quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Governo do Estado institui medalha de mérito para a Segurança Pública


Florianópolis, 15.10.2014 - Santa Catarina passará a ter comenda honorífica própria para a área da Segurança Pública. A medalha de mérito “Luiz Carlos Schmidt de Carvalho” foi instituída por decreto do governador Raimundo Colombo e publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (15). A condecoração será concedida a pessoas físicas e jurídicas que tenham prestado relevantes serviços às causas da segurança pública no Estado.

Luiz Carlos Schmidt de Carvalho era professor especialista em direito de família e promotor do Ministério Público de Santa Catarina. Em janeiro de 1999, assumiu o cargo de Secretário de Estado da Segurança Pública. Apenas seis meses depois, morreu em serviço em um acidente de helicóptero na localidade de Morretes, no município de Tijucas, litoral de Santa Catarina. Em 1991, Carvalho também havia passado pelo Governo do Estado na função de Secretário de Estado da Administração e Justiça.

“Com a medalha buscamos, por dever de justiça, fazer uma homenagem póstuma a uma figura ímpar e exemplar do serviço público do Estado de Santa Catarina. Carvalho foi o único titular falecido no exercício do cargo e durante ato de serviço, a exemplo de inúmeros outros profissionais dos efetivos policiais, cujas vidas ceifadas materializam o sentido do ‘dever-servir’ e do ‘compromisso de sangue’ exigido aos homens e mulheres da segurança pública”, ressalta o secretário de Estado da Segurança Pública, César Augusto Grubba.

A condecoração será outorgada pelo secretário da Segurança Pública e as cerimônias públicas de entrega serão realizadas nas datas comemorativas do Estado. Conforme o decreto, não poderão ser agraciados com a medalha, bem como poderão ter a honraria cassada, civis e militares condenados judicialmente em última instância à pena privativa de liberdade e, no caso dos militares, também quando punidos por faltas de natureza grave, atentatórias ao pudor individual e ao decoro da classe.

O decreto 2.420 de 14 de outubro de 2014 está disponível em http://doe.sea.sc.gov.br/Portal/VisualizarJornal.aspx?cd=1042.

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